A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período próximo ao primeiro turno das Eleições 2026.
A medida vale até as 17h de 6 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno, marcada para o próximo domingo (4). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito de voto.
Há exceções
A proteção não significa que o eleitor tenha imunidade absoluta contra uma prisão. Durante o período, a legislação permite a prisão em três situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
No caso de flagrante, a prisão pode ocorrer normalmente. Já nas demais situações, é necessário que o caso esteja enquadrado nas condições estabelecidas pela legislação.
O que acontece se houver uma prisão?
Quando houver uma detenção durante o período protegido, a legalidade da prisão poderá ser analisada pela autoridade judicial competente. Caso não esteja enquadrada em uma das exceções previstas na legislação, a prisão deverá ser relaxada.
E os candidatos?
A regra para candidatos é diferente. Para quem disputa o primeiro turno das Eleições 2026, a proteção contra prisão começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro. Nesse período, a exceção prevista é o flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido também possuem proteção específica durante o exercício de suas funções, igualmente com exceção para situações de flagrante.
Se houver segundo turno
Caso seja realizado segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova restrição à prisão de eleitores terá início às 17h de 20 de outubro e seguirá até às 17h de 27 de outubro, novamente com as exceções previstas no Código Eleitoral.
A medida é uma garantia prevista na legislação eleitoral para preservar o exercício do voto durante o período das eleições.
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